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O pedido pode ser feito pelo interessado ou familiar, através do portal Meu INSS, com CPF, documentos pessoais e de residência, CadÚnico atualizado, laudos médicos e sociais (para deficiência) e comprovação da renda familiar.
Para o idoso ter direito ao BPC, deve ter 65 anos, residir no Brasil, não receber outro benefício e possuir renda familiar de até ¼ do salário mínimo, podendo chegar a ½ após avaliação social.
A pessoa com deficiência deve comprovar impedimento de longo prazo, ser avaliada pelo INSS e ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo, podendo chegar a ½ após avaliação social.
A renda per capita é calculada somando os rendimentos do requerente, cônjuge, pais, irmãos, filhos, enteados e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto.
O BPC não é aposentadoria. É um benefício assistencial que garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, sem exigir contribuições ao INSS.
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência tem renda igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por integrante, devem ser somados todos os rendimentos mensais das pessoas que compõem o núcleo familiar.
A comprovação da deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica Federal no INSS;


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa (65 anos ou mais) ou à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
Não. O BPC não é aposentadoria, pois não exige contribuições ao INSS e não gera 13º salário nem pensão por morte. É um benefício assistencial, não previdenciário, regulado pela LOAS e não pela Lei nº 8.213/1991.
A renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, podendo ser flexibilizada até 1/2 salário mínimo, conforme avaliação social e técnica.
Compõem o grupo familiar: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta/padrasto, irmãos, filhos, enteados e menores tutelados que vivam sob o mesmo teto.
Sim. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é obrigatória e deve estar atualizada há menos de 2 anos no momento do requerimento.
Sim. A pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar do INSS.
Sim. O beneficiários do BPC podem contribuir como segurados facultativos.
Não. O BPC não paga 13º salário e não gera direito a pensão por morte, pois não é benefício previdenciário e não decorre de contribuição ao INSS.
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Dra. Evellinni Garbelini
Especialista em Dir. Previdenciário
Dra. Evellinni Garbelini
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